REGULAMENTO DO CIRCUITO GAÚCHO DE XADREZ RÁPIDO – 2020
- O Circuito Gaúcho de Xadrez Rápido é um conjunto de torneios abertos a quaisquer enxadristas, independentemente de sua inscrição na FGX ou de associação a entidades filiadas (denominadas doravante de clubes). Restrições aplicáveis deverão estar previstas na proposta do organizador e no folder da etapa.
- O clube ou organizador interessado em realizar alguma etapa (torneio) deverá entrar em contato com Presidência ou Diretoria Técnica da FGX e seguir as instruções no Caderno de Encargos FGX 2020, disponível no site da FGX.
- Ao longo do ano serão realizadas etapas em número não superior a doze, conforme o interesse dos clubes e organizadores.
- O clube ou organizador responsável pela realização da etapa poderá denominar o torneio de acordo com sua conveniência, com a anuência da FGX.
- Os cinco primeiros colocados em cada etapa terão pontuação acumulada para fins de computação para o Circuito.
- A pontuação obedecerá ao seguinte critério numérico: 1º colocado: 10 pontos, 2º colocado: 08 pontos, 3º colocado: 06 pontos, 4º colocado: 04 pontos, 5º colocado: 02 pontos.
- No caso do número de etapas realizadas for igual ou superior a seis, para fins de acumulação de pontos para o Circuito, haverá o descarte de pontos de duas etapas, correspondendo às piores pontuações do jogador.
- Para fins de classificação no Circuito, em caso de empate de pontos, o critério de desempate será a classificação dos jogadores na última etapa do Circuito. Caso nenhum tenha participado desta, vale a classificação da etapa anterior e assim por diante.
- O jogador classificado em primeiro lugar no Circuito será denominado de Campeão Gaúcho de Xadrez Rápido e sua classificação para a final fechada do Campeonato Gaúcho de Xadrez Clássico está condicionada a que seu registro CBX seja pelo RS.
- A FGX decidirá pela melhor forma de premiação final do Circuito.
- Casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela FGX.