ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
No uso das atribuições previstas no artigo 16 do estatuto da Federação Gaúcha de Xadrez, convoco as Entidadese Clubes filiadospara a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 12 de dezembro de 2024, as 18:00 horas, na atual sede da entidadeá rua Vigário José Inácio nº 263 Sala 32, para tratar da seguinte ordem do dia:
- Apreciação do relatório de atividades da gestão atual;
- Aprovação das contas da diretoria no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024;
- Eleição de Presidente e Vice-presidente o período de janeiro de 2025 a dezembro de 2026;
De acordo com o artigo 28º, o mandato do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos e por ter este sido eleito em dez 2022, não haverá renovação.
De acordo com o art. 47º do Estatuto, a Assembleia Geral deliberará em 1ª (primeira) convocação com a presença da maioria de dois terços de Associados e em 2ª (segunda) convocação uma hora após a 1ª (primeira) convocação com qualquer número de Associados presentes.
De acordo com o art. 69º as Entidades e Clubes filiados, através de seus representantes legais, terão assegurados os direitos de voto e de acesso aos cargos eletivos e de participação no Colégio Eleitoral para a composição da Diretoria da FGX após o decurso de 01 (um) ano a contar da data de admissão da FGX.
De acordo com os art. 5º e 6º os candidatos á Presidência da FGX concorrerão por meio de chapa constituída com os respectivos candidatos, a ser apresentada por uma entidade ou Clube filiado junto a Secretaria Eleitoral da FGX (diretamente na sede ou pelo Email:eleicao@fgx.org.br) no prazo de 30(trinta) dias antecedentes ao pleito.
De acordo com o art. 81º do Estatuto, especificamente para a eleição de Presidente e Vice-Presidente não será permitido mais de 01 (um) voto por procuração por presidente ou representante legal de clube filiado.
Porto Alegre, RS, 28 deoutubrode 2024.